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O CTA 27, DOU de 22/02/2019, tem por objetivo orientar os...

O CTA 27, DOU de 22/02/2019, tem por objetivo orientar os auditores independentes na emissão do relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis de entidades de incorporação imobiliária a partir do exercício social encerrado em, ou após, 31 de dezembro de 2018.


De forma geral, a orientação é necessária, considerando-se o posicionamento da CVM, para as entidades registradas na CVM, sobre a


A

adoção da IFRS 15 nas variações no patrimônio líquido.


B

aplicação da NBC TG 47 no reconhecimento de receita advinda da atividade de incorporação imobiliária.


C

adoção do CTG 04 acerca das alterações nos resultados.


D

NBC TG 30, que substituiu a NBC TG 17, acerca do lançamento de despesas com vendas de unidades imobiliárias.


E

adoção da IFRS 15 e subsequente publicação da NBC TG 47 no reconhecimento de operações de vendas e despesas relacionadas.