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O CTA 27, DOU de 22/02/2019, tem por objetivo orientar os auditores independentes na emissão do relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis de entidades de incorporação imobiliária a partir do exercício social encerrado em, ou após, 31 de dezembro de 2018.
De forma geral, a orientação é necessária, considerando-se o posicionamento da CVM, para as entidades registradas na CVM, sobre a
adoção da IFRS 15 nas variações no patrimônio líquido.
aplicação da NBC TG 47 no reconhecimento de receita advinda da atividade de incorporação imobiliária.
adoção do CTG 04 acerca das alterações nos resultados.
NBC TG 30, que substituiu a NBC TG 17, acerca do lançamento de despesas com vendas de unidades imobiliárias.
adoção da IFRS 15 e subsequente publicação da NBC TG 47 no reconhecimento de operações de vendas e despesas relacionadas.