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Na elaboração do relatório de um trabalho de auditoria, o auditor deve recordar que seu formato e conteúdo dependerão da natureza da auditoria, dos usuários previstos, das normas aplicáveis e dos requisitos legais. A norma ISSAI 100 - Princípios Fundamentais de Auditoria do Setor Público traz recomendações acerca de relatório de auditoria relativas a trabalhos de certificação e trabalhos de relatório direto.
Entre essas recomendações, destaca-se que, nos trabalhos de relatório direto:
a metodologia e as fontes de dados são registradas nos papéis de trabalho, e não no relatório;
o relatório deve descrever quaisquer limitações ao escopo da auditoria;
o relatório deve expressar uma opinião a respeito da conformidade ou não do objeto com os critérios estabelecidos;
o relatório não comporta a inclusão de recomendações sobre o objeto auditado;
uma opinião não modificada só poderia ser emitida considerando-se um nível de asseguração razoável.


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