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As Normas Internacionais para o Exercício Profissional da Auditoria Interna orientam que os auditores internos devem adotar uma atitude imparcial e isenta e evitar qualquer conflito de interesses. O conflito de interesses é uma situação na qual um auditor interno, que esteja em uma posição de confiança, tenha um interesse profissional ou pessoal conflitante.
Esse tipo de conflito:
deve resultar em alteração do escopo de trabalho, se for considerado significativo;
é caracterizado apenas quando resultar em ato antiético ou impróprio;
pode dificultar que o auditor interno execute suas funções com imparcialidade;
tem efeito limitado sobre a habilidade do auditor de executar suas funções e responsabilidades objetivamente;
tende a ser mais recorrente quanto maior for o tempo de exercício do auditor interno na sua função.