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Em 2017, a sociedade empresária Vanguarda S.A., do setor de...

Em 2017, a sociedade empresária Vanguarda S.A., do setor de infraestrutura, implementou um programa de compliance concorrencial após a publicação do "Guia de Programas de Compliance" do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

Recentemente, a equipe de auditoria interna detectou que diretores da filial regional estavam trocando informações sensíveis sobre preços com concorrentes antes das licitações públicas, caracterizando indícios de conduta colusiva (cartel). O Conselho de Administração, ciente de que o programa de compliance da sociedade empresária inclui treinamento, canal de denúncias e apoio da alta direção, agora deve decidir como proceder perante a autoridade concorrencial.


Considerando as diretrizes de compliance concorrencial no Brasil, assinale a opção que apresenta, corretamente, a melhor estratégia sobre o tema.


A

A Vanguarda S.A. deve manter o ilícito em sigilo, pois o Cade não concede reduções ou benefícios em multas para empresas que já possuam programas de compliance, uma vez que a ocorrência do erro prova a ineficácia total do sistema.


B

A sociedade empresária pode buscar um acordo de leniência ou um Termo de Compromisso de Cessação (TCC), sendo que a rapidez na detecção e reporte do ilícito pelo programa de compliance garante prioridade e benefícios, como imunidade administrativa ou descontos significativos na multa.


C

O Cade garante automaticamente um desconto fixo de 10% no valor de qualquer condenação para empresas que possuam um código de conduta formalizado, independentemente do programa ter sido capaz de detectar o ilícito ou de haver comprometimento da alta direção.


D

O programa de compliance concorrencial da Vanguarda S.A. será considerado "robusto" pelo Cade se focar exclusivamente em manuais de ética estáticos, não sendo necessária a análise prévia de riscos específicos do mercado ou a independência do coordenador do programa.


E

A persecução penal por cartel é inexistente no Brasil, de modo que a preocupação da Vanguarda S.A. deve ser estritamente administrativa, já que executivos não estão sujeitos a penas de prisão por envolvimento em acordos colusivos.