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Durante auditoria eletrônica de uma empresa prestadora de...

Durante auditoria eletrônica de uma empresa prestadora de serviços, foram obtidos os seguintes dados relativos a determinado período:

Fonte de informação

Valor identificado

NFS-e emitidas

R$ 1.850.000

Receita de serviços registrada contabilmente

R$ 2.430.000

Declarações tributárias apresentadas ao Município

R$ 1.810.000

Movimentações financeiras selecionadas pelo sistema de risco

R$ 3.100.000

A fiscalização constatou ainda que parte das movimentações financeiras correspondia a transferências entre contas da própria empresa e que determinada parcela da receita contábil estava relacionada a fatos cuja natureza jurídica ainda precisava ser examinada.

Um Auditor propôs lançar ISSQN diretamente sobre R$ 3.100.000, por corresponder ao maior valor encontrado.

Outro propôs considerar automaticamente R$ 2.430.000 como base tributável, porque a contabilidade constitui confissão irretratável do fato gerador.

Um terceiro recomendou conciliar as fontes, eliminar duplicidades e eventos não tributáveis, identificar a natureza das receitas e confrontar os resultados com os documentos fiscais e a legislação aplicável antes de determinar eventual diferença tributável.

A partir das informações apresentadas, assinale a alternativa que representa o procedimento tecnicamente mais adequado.


A

Utilizar R$ 1.850.000 como base definitiva, porque a NFS-e constitui fonte fiscal e prevalece necessariamente sobre todas as demais evidências.


B

Utilizar R$ 1.810.000, pois o valor declarado pelo contribuinte delimita o alcance da fiscalização municipal.


C

Utilizar R$ 3.100.000 e transferir ao contribuinte o ônus de provar posteriormente quais ingressos não constituíam receita tributável.


D

Utilizar R$ 2.430.000, porque a escrituração contábil dispensa qualquer investigação adicional acerca da natureza das receitas.


E

Adotar a terceira metodologia, porque diferenças entre bases são evidências de risco e devem ser investigadas mediante conciliação e qualificação jurídica dos eventos antes da determinação da matéria tributável.