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A perita contábil Dra. W foi contratada para realizar...

A perita contábil Dra. W foi contratada para realizar perícia extrajudicial voluntária, visando apurar haveres em dissolução parcial de sociedade empresária. Ao elaborar o laudo pericial contábil, W estruturou o documento com os seguintes elementos: identificação das partes; síntese do caso; síntese do objeto e do objetivo da perícia; relato das diligências; transcrição dos quesitos e respostas; e assinatura com número de CRC.

Após análise técnica, a parte contrária apontou que o laudo carecia de elemento obrigatório previsto na NBC TP 01 (R2) – PERÍCIA CONTÁBIL.

Nesse caso, o seguinte elemento obrigatório da estrutura mínima do laudo pericial contábil foi omitido por Dra. W:


A

o cronograma das diligências realizadas durante a execução da perícia.


B

a fundamentação, contemplando o método científico adotado e a análise técnica e/ou científica realizada.


C

a ata das reuniões técnicas realizadas com os assistentes técnicos das partes.


D

o contrato de prestação de serviços firmado entre a perita e o contratante.