A possibilidade de contornar os controles internos por meio de conluio de um membro da administração ou empregado com partes de fora (terceiros) ou de dentro da entidade:
A
é a definição de fraude, segundo o Conselho Federal de Contabilidade.
B
deve ser objeto de ressalva no parecer dos auditores independentes.
C
é a definição de risco de detecção, segundo a Federação Internacional de Contadores.
D
é um dos limites inerentes dos sistemas de controles internos.
E
resulta na abstenção de opinião do auditor independente.