O sistema contábil e de controles internos é de responsabilidade
exclusiva da administração da entidade, sendo vedado ao
auditor emitir qualquer opinião, juízo de valor ou sugestão de
modificações decorrentes de constatações feitas no decorrer de
seu trabalho. Cabe-lhe, tão-somente, coletar os dados,
analisá-los e emitir seu parecer nos termos das normas de
auditoria.