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É evidência de independência do auditor externo:

É evidência de independência do auditor externo:

A

parentesco com administrador, acionistas ou sócios da empresa auditada.

B

participação direta ou indireta como sócio ou acionista da empresa auditada.

C

ser representante comercial da empresa auditada sem vínculo empregatício.

D

ter sido empregado há mais de três anos da empresa auditada.

E

fixar honorários condicionados ao tipo de parecer a ser emitido.