A auditoria governamental, pelas suas finalidades, dá suporte
ao pleno exercício da supervisão ministerial. Um dos aspectos
considerados é a verificação da observância, pelos órgãos e
entidades, de que as suas atividades obedecem aos princípios
fundamentais da administração contidos na reforma
consubstanciada no Decreto-lei n.º 200/1967.