Entre os princípios éticos profissionais que
fundamentam a profissão de auditor, elenca-se a
independência como condição primordial do trabalho.
Assim, todo auditor deve ser absolutamente
independente e imparcial na interpretação de tudo que
lhe for apresentado, atestando a cada dado um
pronunciamento conclusivo. Para tanto, é vedado
qualquer vínculo ou relação de trabalho entre o auditor
e a entidade auditada nos últimos dois anos anteriores
aos trabalhos de auditoria.