A auditoria interna pode ser exercida nas pessoas jurídicas
de direito público, interno ou externo, e de direito privado,
incluindo, dessa forma, o Metrô, e compreende,
dentre outros, o gerenciamento de riscos. A avaliação dos
riscos de auditoria, seja pelo volume ou complexidade das
transações e operações, deve ser feita
A
na fase de planejamento dos trabalhos.
B
na consolidação dos achados de auditoria.
C
no relatório parcial de irregularidades.
D
na fase de implantação da auditoria eletrônica de
dados.