Os Tribunais de Contas não têm a responsabilidade de assegurar que seja cumprida a prestação
de contas por parte de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize,
arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos ou pelos quais a
Administração responda, ou que, em nome dessa, assuma obrigações de natureza pecuniária, já
que sua função é fiscalizar as contas públicas.