A Lei 9610/98, que trata de Direitos Autorais no Brasil, estabelece que os direitos patrimoniais do autor sobre suas obras perduram por:
60 anos contados a partir do dia do seu falecimento.
70 anos contados a partir da data de seu aniversário do ano subsequente.
60 anos contados de 1º de janeiro do ano subsequente ao de seu falecimento.
70 anos contados de 1º de janeiro do ano subsequente ao de seu falecimento.
70 anos após o dia da morte, desde que não haja sucessores legais.