Acerca das disposições determinadas na Lei nº 9.674, de 25 de junho de 1998, que dispõe sobre o exercício da profissão de Bibliotecário, é incorreto afirmar:
O exercício da profissão de bibliotecário é privativo aos dos portadores de diploma de graduação em Biblioteconomia, conferido por instituições estrangeiras de ensino reconhecidas pelas leis do país de origem, e revalidados no Brasil, de acordo com a legislação vigente.
O exercício da profissão de bibliotecário, no âmbito das pessoas jurídicas de direito público e privado, é privativo.
As pessoas não habilitadas poderão supervisionar bibliotecas públicas localizadas em municípios com até dez mil habitantes e cujo acervo não ultrapasse a duzentos exemplares catalogados.
São equivalentes, para todos os efeitos, os diplomas de bibliotecário, de bacharel em Biblioteconomia e de bacharel em Biblioteconomia e Documentação, expedidos até a data dessa Lei por escolas oficialmente reconhecidas e registradas nos órgãos competentes, de acordo com a legislação em vigor.