A Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que regulamenta os direitos autorais no Brasil, considera como obras intelectuais protegidas, EXCETO:
Adaptações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova.
Aproveitamento industrial ou comercial das ideias contidas nas obras.
Conferências, discursos, sermões e outros da mesma natureza.
Projetos concernentes à geografia, engenharia, entre outros.
Os textos de obras literárias, artísticas ou científicas.