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A Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que regulamenta os direitos autorais no Bra...

A Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que regulamenta os direitos autorais no Brasil, considera como obras intelectuais protegidas, EXCETO:

A

Adaptações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova.

B

Aproveitamento industrial ou comercial das ideias contidas nas obras.

C

Conferências, discursos, sermões e outros da mesma natureza.

D

Projetos concernentes à geografia, engenharia, entre outros.

E

Os textos de obras literárias, artísticas ou científicas.