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A Lei n° 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que altera, atualiza e consolida a legislaç...

A Lei n° 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que altera, atualiza e consolida a legislação de direitos autorais e dá outras providências, determina:

A

É considerado co-autor inclusive quem simplesmente auxiliou o autor na produção da obra literária, artística ou científica, revendo-a, atualizando-a, bem como fiscalizando ou dirigindo sua edição ou apresentação por qualquer meio.

B

Os direitos autorais reputam-se, para os efeitos legais, bens imóveis.

C

Dentre outros, são objeto de proteção como direitos autorais os esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos ou negócios.

D

Os estrangeiros domiciliados no exterior gozarão da proteção assegurada nos acordos, convenções e tratados em vigor no Brasil.

E

A proteção aos direitos de que trata a Lei depende de registro em órgão competente.