A Lei n° 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que altera, atualiza e consolida a legislação de direitos autorais e dá outras providências, determina:
É considerado co-autor inclusive quem simplesmente auxiliou o autor na produção da obra literária, artística ou científica, revendo-a, atualizando-a, bem como fiscalizando ou dirigindo sua edição ou apresentação por qualquer meio.
Os direitos autorais reputam-se, para os efeitos legais, bens imóveis.
Dentre outros, são objeto de proteção como direitos autorais os esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos ou negócios.
Os estrangeiros domiciliados no exterior gozarão da proteção assegurada nos acordos, convenções e tratados em vigor no Brasil.
A proteção aos direitos de que trata a Lei depende de registro em órgão competente.