Independentemente da discussão de titularidade,
sobre quem tenha criado o aplicativo, a sua proteção
pela lei brasileira é regida pela Lei de Software
no 9.609/98, pela lei de Direitos Autorais no 9.610/98,
e pela Lei de Patente, quando aplicável. O registro,
nesse caso, não é um requisito para formação do
direito autoral, no entanto, contribui para a prova de
anterioridade.