Um usuário que deseja obter a doutrina relativa à Lei no 10.261 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado) deve consultar
o Diário Oficial do Estado, por meio do qual tomará conhecimento do teor de resoluções legislativas, normas, portarias, projetos e outros atos jurídicos.
o Sistema de Legislação Informatizada, no qual poderá obter online o texto completo da lei, e as alterações nele introduzidas desde a sua publicação.
a Biblioteca Jurídica Virtual, na qual terá acesso a fontes e informações jurídicas eletrônicas disponíveis na Internet.
a Bibliografia Brasileira de Direito, na qual encontrará referências de livros e artigos de periódicos, e as bibliotecas nas quais localizará os documentos.
a Base de Dados Juris, em que poderá acessar sentenças, recursos, acórdãos e os documentos relativos às decisões daí derivadas.