Existem, basicamente, três formas de informação jurídica: descritiva, normativa e interpretativa. A normativa tem uma vantagem sobre a descritiva, que se verifica na possibilidade de acesso a todo o seu universo e na absoluta certeza do tamanho desse universo.
No que diz respeito ao acesso e à certeza afirmados, considerando que o universo dessa informação é enorme, o motivo da vantagem da informação jurídica normativa é ser:
controlada através de catálogos e coletâneas de legislação e de jurisprudência;
fonte de informação primária para jurisconsultos, tratadistas, juízes e legisladores;
publicada em diários oficiais da União ou dos estados ou do Distrito Federal;
recuperável em bases de dados que possibilitam o acesso automático à informação;
um recurso de marketing da interpretação e da aplicação de dispositivos legais.