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Existem, basicamente, três formas de informação jurídica: descritiva, normativa e inter...

Existem, basicamente, três formas de informação jurídica: descritiva, normativa e interpretativa. A normativa tem uma vantagem sobre a descritiva, que se verifica na possibilidade de acesso a todo o seu universo e na absoluta certeza do tamanho desse universo.


No que diz respeito ao acesso e à certeza afirmados, considerando que o universo dessa informação é enorme, o motivo da vantagem da informação jurídica normativa é ser:

A

controlada através de catálogos e coletâneas de legislação e de jurisprudência;

B

fonte de informação primária para jurisconsultos, tratadistas, juízes e legisladores;

C

publicada em diários oficiais da União ou dos estados ou do Distrito Federal;

D

recuperável em bases de dados que possibilitam o acesso automático à informação;

E

um recurso de marketing da interpretação e da aplicação de dispositivos legais.