No ordenamento brasileiro, as fontes jurídicas são categorizadas em materiais e formais, sendo que as fontes materiais
são os meios pelos quais o Direito se apresenta: leis, regulamentos, decretos, jurisprudências, doutrinas, tratados e outros; já as fontes formais se fundamentam na origem e na história do Direito, bem como na sociologia, na ética, na política e no costume.
são os materiais impressos existentes nas editoras, livrarias e bibliotecas, ao passo que as fontes formais englobam todos os tipos de fonte, principalmente aquelas em formato eletrônico e digital.
são as fontes legislativas, representadas pelas normas superiores (leis, projetos de lei, decretos, medidas provisórias, acordos e tratados); já as fontes formais são as fontes doutrinárias e jurisprudenciais, retratadas pelas decisões dos tribunais.
expressam juridicamente as fontes formais, dando-lhes o caráter de direito positivo; já as fontes formais fornecem a matéria para a elaboração do Direito, constituindo as causas (histórico-sociais, ético-valorativas etc.) de sua construção e modificações.
fundamentam-se na origem e na história do Direito, bem como na sociologia, na ética, na política e no costume; já as fontes formais são os meios pelos quais o Direito se apresenta: leis, regulamentos, decretos, jurisprudências, doutrinas, tratados e outros.