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A Classificação Decimal de Direito desenvolve a classe 340 - Direito

A Classificação Decimal de Direito desenvolve a classe 340 - Direito

A
do ponto de vista latino, considerando que a literatura jurídica de tradição romana compõe-se de grande quantidade de obras monográficas.
B
compondo o sistema de notação, isto é, os símbolos que representam subdivisões das matérias, segundo normas da Federação Nacional de Documentação.
C
segundo critérios estabelecidos pela Biblioteca Nacional, excluindo-se as divisões tradicionais relativas ao Direito Militar e ao Direito Aéreo.
D
colocando lado a lado, como subdivisões da mesma classe, Direito Judiciário, Organização Judiciária e Direito Administrativo.
E
propondo Direito Judiciário Penal como subdivisão do Direito Civil, solução que se encontra na Classificação de Bruxelas.