Na CDD - Classificação Decimal de Dewey, a Classe 340 - Direito adotou
a divisão em 2 classes, excluindo o Direito Penal e incluindo o Direito Civil na subdivisão Direito Público.
a partir da 3ª edição, o Direito Canônico incluído no Direito Privado através da alteração do terceiro algarismo.
desde a 1ª edição, a dicotomia do Direito - Direito Público e Privado - nas grandes divisões.
desde a sua 1ª edição, uma ampla subdivisão do Direito Financeiro e Tributário.
divisão em duas classes iniciais: 341 - Direito Privado e 342 - Direito Público.