Imagem de fundo

Na taxonomia, é obrigatório, ao descrever uma nova espécie...

Na taxonomia, é obrigatório, ao descrever uma nova espécie, designar um holótipo (espécime-tipo) para ancorar um novo nome. Porém, se na descrição original da espécie o holótipo não for identificado claramente, os espécimes descritos são denominados:


A

Síntipos.


B

Neótipos.


C

Lectótipos.


D

Paralectótipos.