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Na taxonomia, é obrigatório, ao descrever uma nova espécie, designar um holótipo (espécime-tipo) para ancorar um novo nome. Porém, se na descrição original da espécie o holótipo não for identificado claramente, os espécimes descritos são denominados:
Síntipos.
Neótipos.
Lectótipos.
Paralectótipos.