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Uma empresa de reflorestamento situada no município de Imbé tem uma área plantada de 650 hectares com licença ambiental válida até 2022 e deseja ampliar sua área em mais 500 hectares. Conforme consta na Resolução CONSEMA nº 390/2018 sobre o licenciamento das atividades de silvicultura, é correto afirmar que:
Por se tratar de um empreendimento de porte médio, o licenciamento será dividido em duas etapas: Licença Prévia (LP) por meio de Relatório Ambiental Simplificado (RAS) e Licença de Instalação e Operação (LIO).
Por se tratar de um empreendimento de porte grande o licenciamento será realizado em duas etapas: Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação e Operação (LIO) com base em Estudo de Impacto Ambiental (EIA).
Por se tratar da ampliação de um empreendimento de porte médio, o licenciamento será realizado em duas etapas: Licença Prévia de Ampliação (LPA) e Licença de Instalação e Operação (LIO).
Por se tratar da ampliação de um empreendimento de porte grande, o licenciamento será realizado por meio de Licença Única de Ampliação (LUA).
Se a espécie a ser plantada na nova área for nativa, o empreendimento fica isento de licenciamento ambiental.