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A Lei de Crimes Ambientais e suas alterações (Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998), em seu artigo 6º sobre a imposição e gradação da penalidade, afirma que a autoridade competente observará quais fatos?
A gravidade do fato; os antecedentes do infrator; e a situação econômica do infrator.
A gravidade do fato; os antecedentes do infrator; e a situação econômica do lesado.
O tempo decorrido do fato; os antecedentes do infrator; e a situação econômica do infrator.
O tempo decorrido do fato; a reincidência do infrator; e a situação econômica do infrator.
A reincidência do infrator; o tempo decorrido do fato; e a proporção do dano.