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No Brasil, o programa público de transplante de órgãos, tecidos e células, é garantido a toda a população por meio do Sistema Único de Saúde. A Lei nº 9.434/97 regulamentou a doação post-mortem, que é permitida após a constatação de morte encefálica e com a autorização da família.
Os órgãos transplantados podem sofrer rejeição apesar da compatibilidade do Sistema Sanguíneo ABO e da testagem para Antígeno Leucocitário Humano (HLA). Tal rejeição pode ser dada pela resposta imune celular mediada por linfócitos T CD8+.
Durante esse processo, a via antigênica ativada possui
apresentação cruzada de antígenos por células T CD4+ que ocorre no baço.
expansão clonal de linfócitos B específicos que produzem anticorpos anti-HLA classe II.
apresentação direta dos antígenos do doador por células apresentadoras residentes no órgão transplantado.
apresentação indireta por células dendríticas do receptor que processaram antígenos presentes no órgão transplantado.
ativação inespecífica de linfócitos T por citocinas inflamatórias durante a conexão artificial realizada entre os vasos sanguíneos do doador e do receptor.