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Durante o planejamento de um empreendimento localizado em área de fronteira entre dois estados, o empreendedor foi informado de que o licenciamento ambiental deveria ser solicitado a um órgão federal, devido à abrangência interestadual dos impactos ambientais. Nessa situação, o órgão competente para conduzir o processo de licenciamento é o
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA).
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).
Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).