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Durante a elaboração de um plano de gerenciamento de resíduos sólidos, uma equipe técnica precisou diferenciar os materiais que ainda podem ser reaproveitados daqueles para os quais não há possibilidade técnica ou econômica de tratamento ou recuperação.
De acordo com a Lei nº 12.305/2010, rejeitos são:
Resíduos sólidos que sempre devem ser reciclados, independentemente de sua viabilidade técnica ou econômica.
Resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentam outra possibilidade além da disposição final ambientalmente adequada.
Materiais descartados que obrigatoriamente retornam ao fabricante por meio de logística reversa.
Resíduos perigosos gerados exclusivamente por atividades industriais.
Materiais orgânicos destinados prioritariamente à compostagem.