Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente, observados os seguintes percentuais
80%, em imóveis situados em área de florestas na Amazônia Legal.
60%, em imóveis situados em área de Cerrado.
35%, em imóveis situados em área de Campos gerais.
40% em imóveis situados em área de Restinga.
70%, em imóveis situados em área de Mata Atlântica.