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Em face da interdisciplinaridade do Direito Ambiental, o conceito de meio ambiente não ...

Em face da interdisciplinaridade do Direito Ambiental, o conceito de meio ambiente não é originariamente jurídico. José Afonso da Silva conceitua-o como “a interação do conjunto de elementos naturais, artificiais e culturais que propiciem o desenvolvimento equilibrado da vida em todas as suas formas”(citação). Esse conceito demonstra a existência de três aspectos do meio ambiente:

I. meio ambiente artificial

II. meio ambiente cultural

III. meio ambiente natural (ou físico)

Assinale qual item abaixo apresenta o conceito errado de um desses aspectos.

A
Meio ambiente artificial: conjunto de edificações e equipamentos públicos (ruas, praças, áreas verdes, espaços livres em geral etc.)
B
Meio ambiente cultural: conjunto de edificações voltado à atividade cultural (cinemas, teatros, museus etc.)
C
Meio ambiente cultural: patrimônio histórico, artístico, arqueológico, paisagístico e turístico.
D
Meio ambiente natural: solo, água, ar atmosférico, flora onde se dá a interação dos seres vivos com o seu meio.
E
Meio ambiente natural: onde se dá a interação dos seres vivos com seu meio, e ocorre a correlação recíproca entre as espécies e destas com o ambiente físico que ocupam.