No estudo de valoração dos danos ambientais, devem ser incluídos não apenas as alterações na biomassa de pescado mas também
os impactos nas formas de uso não-consuntivo, como a irrigação. São excluídos desse estudo as formas de uso consuntivo dos
recursos hídricos, como banho e outras formas de recreação aquática, por não serem mensuráveis.