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A Lei da Mata Atlântica, Lei n° 11.428/2006, objetiva a...

A Lei da Mata Atlântica, Lei n° 11.428/2006, objetiva a conservação, a proteção, a regeneração e a utilização do Bioma Mata Atlântica como patrimônio nacional.


Para os efeitos dessa Lei, consideram-se integrantes do Bioma Mata Atlântica as seguintes formações florestais nativas e ecossistemas associados:


A

Floresta Ombrófila Densa, Mata de Araucárias e Floresta Estacional Decidual, bem como os manguezais, as vegetações de restingas, campos de altitude, brejos interioranos e encraves florestais do Nordeste.


B

somente os remanescentes de vegetação nativa no estágio primário de regeneração na área de abrangência definida no caput.


C

pequenas propriedades rurais localizadas na zona rural, desde que a gleba rural apresente pelo menos 50% de área delimitada como APP (área de preservação permanente).


D

quaisquer áreas habitadas por qualquer população, tradicional ou não, vivendo em estreita relação com o ambiente natural, por meio de atividades de baixo impacto ambiental.


E

Campos de Altitude; Campos Rupestres; Mata de Buritizais; Estuários com ou sem Manguezais; Costões rochosos; Recifes, atóis e franjas coralíneas; Floresta Decídua; Jundu e Caatinga.