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A preservação e a conservação dos recursos naturais são um dos pilares do desenvolvimento sustentável, em conjunto com os pilares econômico e social. Estes pilares também sustentam a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981) que tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no país, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana.
Para o alcance deste objetivo, o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), constituído por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como pelas fundações instituídas pelo Poder Público, é responsável pela proteção e melhoria da qualidade ambiental nas suas respectivas esferas. Neste contexto, a Fundação de Amparo ao Meio Ambiente de Bombinhas (FAMAB), entidade municipal dotada de personalidade jurídica de direito público e sem fins lucrativos, está ancorada neste SISNAMA representando um órgão:
Executor, com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências.
Consultivo e deliberativo, com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente.
Órgão local, responsável pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental, na sua respectiva jurisdição.
Órgão seccional, responsável pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental.