Aristóteles define duas espécies de justiça: uma relativa à aplicação de penas e estabelecimento de compensações; e outra que cuida da distribuição dos bens e das honras.
Essas duas espécies de justiça recebem o nome, respectivamente, de
reparadora e distributiva
legítima e ilegítima
vingadora e reguladora
receptora e doadora
amenizadora e intensificadora