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Aristóteles define duas espécies de justiça: uma relativa à aplicação de penas e estabe...

Aristóteles define duas espécies de justiça: uma relativa à aplicação de penas e estabelecimento de compensações; e outra que cuida da distribuição dos bens e das honras.


Essas duas espécies de justiça recebem o nome, respectivamente, de

A

reparadora e distributiva

B

legítima e ilegítima

C

vingadora e reguladora

D

receptora e doadora

E

amenizadora e intensificadora