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Um operador de aeródromo deve estabelecer e executar, como parte de seu Sistema de Gerenciamento de Segurança Operacional (SGSO), programas de segurança operacional com a finalidade de tratar determinadas condições e/ou situações que representem perigo às suas operações, compreendendo os seguintes objetos:
fauna, conforme requisitos estabelecidos em norma específica.
drogas e uso excessivo de álcool.
outros determinados pela ANAC.
outros de sua livre escolha.
todos acima.