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A operação IFR não precisão diurna em aeródromo somente poderá ser realizada se o aeródromo atender aos critérios e condições abaixo, exceto:
as condições meteorológicas presentes estiverem em conformidade com os parâmetros de teto e visibilidade estabelecidos nas cartas e publicações pertinentes.
as informações meteorológicas relativas ao vento de superfície e à pressão atmosférica do aeródromo estiverem disponíveis no órgão ATS local.
se estiver disponível pelo menos 85% do balizamento luminoso do aeródromo, e se nas luzes de cabeceira, lateral e de final de pista não houver lâmpadas adjacentes queimadas.
houver prestação do serviço de informação de voo de aeródromo (AFIS) ou do serviço de controle de aeródromo.
possuir carta de aproximação ou de saída por instrumentos (IAC/SID), em vigor.