A autonomia mínima para voos IFR, considerando os aviões com motores a reação em voos comerciais, deve ser suficiente para voar até o aeródromo de destino indicado no plano de voo e lá executar uma aproximação com arremetida e voar
até o aeródromo de alternativa mais distante, fazer um procedimento com arremetida e voar mais 45 minutos.
por um período de tempo igual a 10% do tempo necessário para voar do aeródromo de partida até o aeródromo de destino e nele pousar.
para um aeródromo de alternativa mais distante e nele pousar e voar mais 30 minutos em velocidade de espera (máxima autonomia) a 1.500 pés acima da elevação desse aeródromo de alternativa, em condições de temperatura padrão.
período de tempo igual a 20% do tempo necessário para voar do aeródromo de partida até o aeródromo de destino, arremeter no ar e voar até o aeródromo de alternativa mais distante e nele pousar.
As opções “b” e “c” se completam.