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O regime especial de Drawback instituído pelo Decreto Lei nº 37, de 21/11/66, consiste na eliminação de tributos incidentes sobre insumos importados para utilização em produto exportado. As modalidades de eliminação dos tributos incidentes sobre os insumos sob o regime Drawback são as seguintes, EXCETO:
isenção dos tributos incidentes na importação de mercadoria, em quantidade e qualidade equivalentes, destinada à reposição de outra importada anteriormente, com pagamento de tributos, e utilizada na industrialização de produto exportado.
suspensão dos tributos incidentes na importação de mercadoria a ser utilizada na industrialização de produto que deve ser exportado.
restituição de tributos pagos na importação de insumo importado utilizado em produto exportado.
admissão remissiva dos tributos na importação de insumos utilizados na composição de produtos exportáveis até 50% do valor adicionado.