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Considerando a aplicação de medidas compensatórias em resposta a práticas de subsídios que distorcem as condições de concorrência, é correto afirmar que:
é de caráter facultativo, cabendo às autoridades do país importador optar pela aplicação ou não de tais medidas assim como determinar se o montante do direito compensatório deve ser igual ou menor que a totalidade do subsídio.
é obrigatória, uma vez que tenha sido verificada a aplicação de subsídios proibidos, o que garante a cessação de violação das regras multilaterais.
terão caráter retroativo quando não tiverem sido aplicadas medidas provisórias ou concedida oferta de garantias, pelo exportador, sob a forma de depósito em espécie ou fiança.
devem ter duração semelhante àquela em que foram aplicados os subsídios, de forma a compensar integralmente os danos causados.
deve ocorrer, nos montantes apropriados a cada caso, sobre todas as importações do produto que se beneficiou do subsídio, com sentido não discriminatório, isto é, desconsiderando-se a procedência das mesmas.