No que concerne à Jurisdição Aduaneira, é incorreto
afi rmar que:
A
o recolhimento da multa de que trata o caput do
art. 38 da Lei n. 12.350, de 20 de dezembro de
2010, não garante o direito à operação regular
do local ou recinto alfandegado nem prejudica a
aplicação das sanções estabelecidas no art. 37
da referida Lei e de outras penalidades cabíveis
ou a representação fi scal para fi ns penais,
quando for o caso.
B
a Jurisdição dos serviços aduaneiros estendese
às Áreas de Controle Integrado criadas em
regiões limítrofes dos países integrantes do
MERCOSUL com o Brasil.
C
poderão ser demarcadas, na orla marítima e na
faixa de fronteira, Zonas de Vigilância Aduaneira.
D
os portos secos não poderão ser instalados
na zona primária de portos e aeroportos
alfandegados.
E
para efeito de controle aduaneiro, segundo a
Lei n. 11.508, de 20 de julho de 2007, as Zonas
de Processamento de Exportação constituem
zona secundária.