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As peças sobressalentes que acompanham as máquinas e/ou equipamentos importados sujeita...

As peças sobressalentes que acompanham as máquinas e/ou equipamentos importados sujeitamse ao tratamento fiscal e administrativo (dados da importação informados no SISCOMEX) a seguir descrito:

A

são licenciadas separadamente da licença referente às máquinas e/ou equipamentos, sendo classificadas na NCM separadamente, quando com elas despachadas.

B

são licenciadas conjuntamente com as máquinas e/ou equipamentos, independentemente do valor das mesmas porém classificam- se na posição das máquinas e/ou equipamentos quando o seu peso não ultrapassar 5% (cinco por cento) do peso total da mercadoria licenciada.

C

desde que detalhadamente descritas e seu valor não ultrapasse 5% (cinco por cento) do valor da máquina e/ou equipamento, podem figurar na mesma licença de importação e no mesmo código da NCM.

D

sendo detalhadamente descritas, podem figurar na mesma licença de importação das máquinas e/ou equipamentos e no mesmo código da NCM, desde que seu valor, seja qual for, esteja previsto na documentação relativa à importação (fatura, contrato etc.).

E

é dispensada a descrição detalhada das peças sobressalentes, desde que elas figurem na mesma licença de importação e no mesmo despacho aduaneiro das máquinas e/ou equipamentos, com o mesmo código de Nomenclatura Comum do MERCOSUL- NCM, desde que seu valor não ultrapasse 10% (dez por cento) do valor da máquina e/ou equipamento e esteja previsto na documentação relativa à importação (contrato, fatura, projeto etc.).