O código de ética dos jornalistas brasileiros estabelece direitos e deveres para o desempenho da profissão. Em relação ao comportamento profissional no exercício da atividade, NÃO é considerado antiético:
A
Aceitar oferta de trabalho em desacordo com o piso salarial da categoria ou a tabela fixada por sua entidade de classe.
B
Exercer cobertura jornalística pelo órgão em que trabalha, em instituições públicas e privadas, onde seja funcionário, assessor ou empregado.
C
Divulgar fatos mórbidos e contrários aos valores humanos.
D
Atuar em defesa da soberania nacional em seus aspectos político, econômico e social, e pela prevalência da vontade da maioria da sociedade, atentando aos direitos da minoria.