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O Código de Ética do jornalista, no Brasil, está em vigor desde 1987. Composto por normativas que devem subordinar a atuação do profissional nas suas relações com a comunidade, com as fontes de informação e com os demais jornalistas, o art. 9º afirma que é dever desse profissional:
Combater e denunciar todas as formas de corrupção, em especial quando exercida com o objetivo de controlar a informação.
Concordar com a prática de perseguição ou discriminação por motivos sociais, políticos, religiosos, raciais, de sexo e de orientação sexual.
Exercer cobertura jornalística pelo órgão em que trabalha, em instituições públicas e privadas, onde seja funcionário, assessor ou empregado.
Aceitar oferta de trabalho remunerado, mesmo estando em desacordo com o piso salarial da tabela fixada por sua categoria de classe.
Submeter-se a diretrizes na divulgação correta da informação ou impedir o livre debate.