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O deputado federal E.C. ofereceu queixa-crime contra o...

O deputado federal E.C. ofereceu queixa-crime contra o jornalista R.N. (no Tribunal Regional Federal da 1ª Região), que o acusou de chantagear o governo para obter nomeações para cargos públicos. O parlamentar sustentou que o comunicador havia violado os artigos 138 e 139 do Código Penal, tendo praticado abuso no poder de informar, ao divulgar conteúdo com nítida vontade de ofender sua honra e sua imagem, práticas que revelam dolo específico. O Tribunal considerou que a liberdade de expressão e de crítica estão garantidas constitucionalmente. O Deputado recorreu da sentença ao STJ, que não acolheu o seu recurso. Com essa decisão, o jornalista deixou de responder por


A

calúnia e difamação.


B

calúnia e injúria.


C

injúria e difamação.


D

exceção da verdade e injúria.


E

difamação e exceção da verdade.