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A portaria 489/2012 do Ministério das Comunicações coloca em prática uma determinação do Decreto de TV Digital (5820/2006) e cria efetivamente a figura do Canal da Cidadania. Com relação ao Canal da Cidadania pode-se afirmar que
o canal deve assegurar faixas de programação para todos aqueles que solicitarem, incluindo entidades políticas e religiosas comprometidas com a democracia.
opera nos canais em UHF digital e analógico, na TV a cabo e na internet.
o canal deve ser solicitado ao Ministério das Comunicações por entidades públicas, exceto as ligadas ao poder público municipal.
o canal deve ser solicitado às prefeituras por entidades públicas do próprio município.
se trata de um canal de televisão aberta, operando de forma digital e em multiprogramação.