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Em 1935, em plena ditadura Vargas, foi criado um programa que, com a ascensão do Estado Novo, foi transformado em carro-chefe do Departamento de Imprensa e Propaganda – DIP – com a intenção de manter o projeto de poder do ditador. Em 1938, todas as emissoras passaram a, obrigatoriamente, divulgar os atos de Poder Executivo que era transmitido das 19 às 20 horas. Em 1962, a Lei n.º 4.117 instituiu o Código Brasileiro de Telecomunicações, que obrigava a todas as emissoras a transmitirem, integralmente, o seguinte programa:
Hora do Brasil.
Programa Nacional.
Café com o Presidente.
Voz do Brasil.
Hora Nacional.