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Em uma cidade do interior de Santa Catarina um jornal noticiou que o motorista “S” capotou seu carro atropelando dois pedestres. Na verdade, segundo o boletim de ocorrência, os passageiros do veículo é que foram feridos levemente. Não houve atropelamento. ”S” entrou na Justiça buscando indenização por danos morais com base na
falta de clareza dos fatos narrados.
imprecisão do texto da matéria.
revelação do nome do condutor do veículo, sem sua prévia autorização.
ausência de nexo entre as orações da narrativa.
falta de concisão dos fatos relatados.