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Com relação ao domínio público, é possível identificá-lo de duas diferentes formas, quais sejam: um criado por lei (legal commons) e outro criado pela sociedade (social commons). É importante ressaltar que o fato de uma obra ser considerada de domínio público não significa que qualquer um possa cometer irresponsabilidades contra ela, e isso independe do suporte utilizado pela obra – analógico ou digital (PARANAGUÁ; BRANCO, 2009). Considerando a temática em questão com relação ao novo cenário midiático potencializado pela internet, é CORRETO afirmar que:
A partir do uso do sistema Creative Commons, autores de obras intelectuais (textos, fotos, músicas, filmes etc.) podem licenciá-las por meio de licenças públicas, autorizando, assim, a coletividade a usar suas obras dentro dos limites das licenças estabelecidas.
Colocar a obra na internet é o mesmo que colocá-la em domínio público, pois o princípio da democratização do acesso se sobrepõe ao direito autoral.
Se uma obra for produzida para a internet, ela já será, automaticamente, considerada de domínio público.
Nenhuma das alternativas anteriores.