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Considerando a legislação nacional e as teorias sobre bens patrimoniais culturais, classificam-se como bens imóveis:
equipamentos culturais, expressões folclóricas e territórios indígenas.
conjuntos urbanos, terreiros e sítios arqueológicos e paisagísticos.
formas de expressão cênicas, plásticas, musicais ou lúdicas.
as línguas, as artes e as tradições dos povos originários.
coleções arqueológicas, acervos museológicos, documentais, bibliográficos, arquivísticos, videográficos, fotográficos e cinematográficos.